2024-03-05 | Notícias
O Município da Maia vai cobrar a Taxa Municipal Turística, a partir do dia 1 de abril, no valor de 2 euros por pessoa por cada dormida nos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, por noite, até um máximo de cinco noites seguidas, por pessoa, por estadia.
A taxa incide sobre hóspedes que tenham idade igual ou superior a 14 anos.
Ficam isentos de pagamento hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante; hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição; hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
O município promoveu sessões de esclarecimento sobre a plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos profissionais do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.
Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local estão obrigados a fazer o registo na plataforma.
A taxa gerada destina-se a infraestruturas e equipamentos públicos, reforço da limpeza urbana, da segurança de pessoas e bens, da rede de transportes públicos e das condições de mobilidade.
Aceda aqui à Plataforma Eletrónica