Qual o valor da taxa?
Com efeitos a partir de 1/4/2024, a Taxa Municipal Turística tem o valor unitário de €2.
Quem paga?
A Taxa Municipal Turística é aplicada por dormida e por hóspede, com idade igual ou superior a 14 anos, (incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência), em empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local, localizados no Concelho da Maia, por noite, até um máximo de cinco noites seguidas, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital), nomeadamente os seguintes:
Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
Aldeamentos turísticos;
Apartamentos turísticos;
Empreendimentos de turismo de habitação;
Empreendimentos de turismo no espaço rural;
Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels e bed and breakfast).
Quem cobra?
A liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística competem às pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer tipologia de empreendimento turístico ou de alojamento local.
Quem está isento?
Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
Onde vão ser aplicadas as receitas?
A Taxa Municipal Turística destina-se ao financiamento de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como, a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer no concelho da Maia, por se considerar que as utilidades geradas através destas atividades se revelam imprescindíveis para a prestação do serviço de oferta de atividades e investimentos na área do turismo no Município da Maia, com a manutenção dos atuais níveis de qualidade.
Informação Complementar
Regulamento da Taxa Municipal Turística da Maia
Manual de utilização